A cláusula negra no franchising é uma disposição contratual que estabelece restrições e limitações para a parte franqueadora em relação à venda ou transferência da franquia para terceiros. Essa cláusula visa proteger os interesses e a reputação da marca, garantindo que a escolha dos novos franqueados seja criteriosa e alinhada com os valores e padrões estabelecidos pela empresa. Em outras palavras, é uma salvaguarda que garante a qualidade e a consistência do negócio, evitando que a franquia caia em mãos inapropriadas ou prejudiciais para a rede como um todo.